Legislação Informatizada - LEI Nº 677, DE 25 DE ABRIL DE 1949 - Publicação Original
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LEI Nº 677, DE 25 DE ABRIL DE 1949
Autoriza a abertura de crédito especial para pagamento de gratificação de magistério ao Prof. Carlos Américo Barbosa de Oliveira.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 18.480,00 (dezoito mil, quatrocentos e oitenta cruzeiros), para atender ao pagamento de gratificação de magistério, relativa ao período de 19 de setembro de 1946 a 31 de dezembro de 1947, conforme dispõe o Decreto-lei nº 2.895, de 21 de dezembro de 1940, modificado pelo de nº 8.315 de 7 de dezembro de 1945, concedida a Carlos Américo Barbosa de Oliveira, em disponibilidade no cargo de Professor, padrão J. da Escola Normal de Artes e Ofícios Wenceslau Braz, do antigo Quadro I do Ministério da Educação e Saúde que corresponde atualmente a cargo do padrão K, conforme consta das tabelas anexas ao Decreto-lei nº 9.617 de 21 de agôsto de 1946.
Art. 2º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de abril de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA.
Clemente Mariani.
Corrêa e Castro.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/4/1949, Página 6409 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 41 Vol. 3 (Publicação Original)