Legislação Informatizada - LEI Nº 676, DE 25 DE ABRIL DE 1949 - Publicação Original

LEI Nº 676, DE 25 DE ABRIL DE 1949

Autoriza a abertura de crédito especial para atender ao pagamento de gratificação de magistério concedida ao Professor Lino Leal de Sá Pereira.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de trinta e oito mil quinhentos e oitenta e seis cruzeiros e setenta centavos (Cr$ 38.586,70), para atender ao pagamento de diferença de gratificação de magistério, relativa ao período de 17 de setembro de 1941 a 31 de dezembro de 1947, conforme dispõe o Decreto-lei nº 2.895, de 21 de dezembro de 1940, modificado pelo de nº 8.315, de 7 de dezembro de 1945, concedida a Lino Leal de Sá Pereira, Professor Catedrático (E.N.E. - U. B.). padrão M. do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de abril de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA.
Clemente Mariani.
Corrêa e Castro.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/04/1949


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/4/1949, Página 6409 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 41 Vol. 3 (Publicação Original)