Legislação Informatizada - LEI Nº 674, DE 23 DE ABRIL DE 1949 - Publicação Original
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LEI Nº 674, DE 23 DE ABRIL DE 1949
Autoriza a abertura de crédito especial para pagamento de gratificação de magistério ao Professor Humberto Manato.
Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abril, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 5.496,80 (cinco mil, quatrocentos e noventa e seis cruzeiros e oitenta centavos), para atender ao pagamento de diferença de gratificação de magistério, relativa ao período de 27 de março a 31 de dezembro de 1947, conforme dispõe o Decreto-lei nº 2.895, de 21 de dezembro de 1940, Modificado pelo de nº 8.315, de 7 de dezembro de 1945, concedida a Humberto Manato, Professor (Chefe do Curso de Alfaiataria "Corte e Costura "- E. T. Vitória - D. E, I. ), padrão J, do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde.
Art.
2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de abril de 1949 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA
Clemente Mariani
Corrêa e Castro
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/4/1949, Página 6409 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 41 Vol. 3 (Publicação Original)