Legislação Informatizada - LEI Nº 672, DE 21 DE ABRIL DE 1949 - Publicação Original

LEI Nº 672, DE 21 DE ABRIL DE 1949

Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, do crédito especial de Cr$ 5.400,00 para atender a pagamento de gratificação de magistério.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial, de Cr$ 5. 400,00 (cinco mil e quatrocentos cruzeiros), para atender ao pagamento de gratificação de magistério, relativa ao período de 1º de abril a 31 de dezembro de 1947, conforme dispõe o Decreto-lei nº 2.895, de 21 de dezembro de 1940, modificado pelo de n° 8. 815, de 7 de dezembro de 1945, concedida a Floriano de Araújo Góias, Professor (Higiene Industrial, Organização do Trabalho e Contabilidade Industrial - E. T. N. - D. E. I. ), padrão "K". do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de abril de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA.
Clemente Mariani
Corrêa e Castro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/04/1949


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/4/1949, Página 6121 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 40 Vol. 3 (Publicação Original)