Legislação Informatizada - LEI Nº 67, DE 20 DE AGOSTO DE 1947 - Publicação Original

LEI Nº 67, DE 20 DE AGOSTO DE 1947

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério das Relaçãoes Exteriores o crédito especial de Cr$ 364.734,11, destinado ao pagamento da contribuição do Brasil à União Panamericana.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 364.734,11 (trezentos e sessenta e quatro mil, setecentos e trinta e quatro cruzeiros e onze centavos), equivalentes a US$ 28. 056,47, na base de Cr$ 13,00 por US$ 1,00, para atender ao pagamento do acréscimo da contribuição do Brasil à União Panamericana, no período de 1 de julho de 1946 a 31 de dezembro de 1947.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 20 de agôsto de 1947; 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA.
Raul Fernandes.
Corrêa e Castro.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/08/1947


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/8/1947, Página 11315 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 10 Vol. 5 (Publicação Original)