Legislação Informatizada - LEI Nº 653, DE 13 DE MARÇO DE 1949 - Publicação Original

LEI Nº 653, DE 13 DE MARÇO DE 1949

Concede auxílio de Cr$ 200.000,00, ao Hospital Regional de Friburgo, no Estado do Rio de Janeiro.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º E' concedido ao Hospital Regional de Friburgo com sede em Nova Friburgo, no Estado do Rio de Janeiro, o auxílio de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros).

     Art. 2º O auxílio de que trata esta Lei é destinado à manutenção dos serviços do Hospital Regional de Friburgo, melhoria de suas instalações e aparelhamento técnico.

     Art. 3º Para ocorrer a despesas decorrentes do auxílio a que se refere o artigo 1º é o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros).

     Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de março de 1949, 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA
Clemente Mariani
Corrêa e Castro.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/03/1949


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/3/1949, Página 4009 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 30 Vol. 3 (Publicação Original)