Legislação Informatizada - LEI Nº 653, DE 13 DE MARÇO DE 1949 - Publicação Original
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LEI Nº 653, DE 13 DE MARÇO DE 1949
Concede auxílio de Cr$ 200.000,00, ao Hospital Regional de Friburgo, no Estado do Rio de Janeiro.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º E' concedido ao Hospital Regional de Friburgo com sede em Nova Friburgo,
no Estado do Rio de Janeiro, o auxílio de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil
cruzeiros).
Art. 2º O auxílio de que
trata esta Lei é destinado à manutenção dos serviços do Hospital Regional de
Friburgo, melhoria de suas instalações e aparelhamento técnico.
Art. 3º Para ocorrer a despesas
decorrentes do auxílio a que se refere o artigo 1º é o Poder Executivo
autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de
Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros).
Art. 4º A presente Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Art.
5º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de março de 1949, 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA
Clemente Mariani
Corrêa e Castro.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/3/1949, Página 4009 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 30 Vol. 3 (Publicação Original)