Legislação Informatizada - LEI Nº 65, DE 14 DE AGOSTO DE 1947 - Publicação Original

LEI Nº 65, DE 14 DE AGOSTO DE 1947

Concede auxílio de Cr$ 400.000,00 ao 3º Congresso Americano e 4º Congresso Brasileiro de Urologia.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Para custear a realização dos 3º Congresso Americano e 4º Congresso Brasileiro de Urologia, inclusive a publicação dos respectivos anais a instalar-se a 14 de setembro do corrente ano, na Capital da República é concedido o auxílio de Cr$ 400.000.00 (quatrocentos mil cruzeiros).

     Art. 2º E' o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial correspondente, a fim de atender ao que dispõe o artigo anterior.

     Art. 3º O auxílio de que trata a presente Lei será entregue à Sociedade Brasileira de Urologia.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de agôsto de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA
Corrêa e Castro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/08/1947


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/8/1947, Página 11251 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 10 Vol. 5 (Publicação Original)