Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 649, DE 11 DE MARÇO DE 1949
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a dar nova redação ao artigo 22, do Decreto-Lei n. 58, de 10 de dezembro de 1937, que dispõe sobre as escrituras de compromisso de compra e venda de imóveis loteados.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/3/1949, Página 3705 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 28 Vol. 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ESCRITURA PÚBLICA - Compromisso - Compra e venda - Imóvel - Loteamento