Legislação Informatizada - LEI Nº 62, DE 11 DE AGOSTO DE 1947 - Publicação Original
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LEI Nº 62, DE 11 DE AGOSTO DE 1947
Autoriza a abertura, pelo Ministério das Relações Exteriores, do crédito suplementar de Cr$ 136.700,10 , à verba que especifica.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar de cento e trinta e seis mil, setecentos cruzeiros e dez centavos (Cr$ 136.700,10), em refôrço da Verba I - Pessoal, Consignação VI - Pessoal Adido e em Disponibilidade s/c. nº 29 - Pessoal em Disponibilidade, 04 - Departamento de Administração, 06 - Divisão do Pessoal, do Anexo nº 20, do vigente Orçamento Geral da República (Lei nº 3, de 2 de dezembro de 1946) .
Art.
2º Esta Lei entrará em vigor n data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de agôsto de 1947; 126º da Independência e 59º da República.
EURICO G. DUTRA.
Raul Fernandes.
Corrêa e Castro.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/8/1947, Página 11043 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 9 Vol. 5 (Publicação Original)