Legislação Informatizada - LEI Nº 62, DE 11 DE AGOSTO DE 1947 - Publicação Original

LEI Nº 62, DE 11 DE AGOSTO DE 1947

Autoriza a abertura, pelo Ministério das Relações Exteriores, do crédito suplementar de Cr$ 136.700,10 , à verba que especifica.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar de cento e trinta e seis mil, setecentos cruzeiros e dez centavos (Cr$ 136.700,10), em refôrço da Verba I - Pessoal, Consignação VI - Pessoal Adido e em Disponibilidade s/c. nº 29 - Pessoal em Disponibilidade, 04 - Departamento de Administração, 06 - Divisão do Pessoal, do Anexo nº 20, do vigente Orçamento Geral da República (Lei nº 3, de 2 de dezembro de 1946) .

     Art. 2º Esta Lei entrará em vigor n data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de agôsto de 1947; 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA.
Raul Fernandes.
Corrêa e Castro.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/08/1947


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/8/1947, Página 11043 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 9 Vol. 5 (Publicação Original)