Legislação Informatizada - LEI Nº 61, DE 11 DE AGOSTO DE 1947 - Publicação Original

LEI Nº 61, DE 11 DE AGOSTO DE 1947

Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$ 40.300,00 para pagamento de contribuições à Repartição Internacional de Tarifas Aduaneiras.

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo único. E' o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial do Cr$ 40.300,00 (quarenta mil e trezentos cruzeiros) correspondentes a 11.178 (onze mil cento e setenta e oito) francos belgas ouro, destinados ao pagamento das contribuições do Brasil à "Repartição Internacional de Tarifas Aduaneiras' relativas aos exercícios de 1941 a 1945, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de agôsto de 1947; 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA.
Raul Fernandes.
Corrêa e Castro.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/08/1947


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/8/1947, Página 11043 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 9 Vol. 5 (Publicação Original)