Legislação Informatizada - LEI Nº 60, DE 11 DE AGOSTO DE 1947 - Publicação Original

LEI Nº 60, DE 11 DE AGOSTO DE 1947

Concede auxílio à Associação dos Ex-Alunos dos Padres Lazaristas e Amigos do Caraça, no Estado de Minas Gerais.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a auxiliar a Associação dos Ex-Alunos dos Padres Lazaristas e Amigos do Caraça com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º O auxílio a que se refere o art. 1º será de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) e se destina: 

      a) à manutenção da seção de internato gratuito de 100 alunos pobres; 
      b) a reformas gerais no edifício do educandário e suas várias dependência.

     Art. 3º As obras de reforma não deverão desfigurar a arquitetura do edifício e serão realizadas depois das plantas convenientemente aprovadas pelo Serviço de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, ao qual competirá também aprovar prèviamente o orçamento das despesas com as ditas obras.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de agôsto de 1947; 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA.
Clemente Mariani.
Corrêa e Castro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/08/1947


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/8/1947, Página 11043 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 8 Vol. 5 (Publicação Original)