Legislação Informatizada - LEI Nº 587, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1948 - Publicação Original
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LEI Nº 587, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1948
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, de crédito especial para ocorrer as despesas que menciona.
O Presidente da Republica:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder
Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Educação e Saúde o credito
especial de oito milhões , trezentos e oitenta e dois mil , quinhentos e
quatorze cruzeiros sessenta centavos (Cr$...8.382.514,60) para atender ao
pagamento de despesas realizadas em 1947 na conformidade da discriminação abaixo
:
Material
Cr$
a) Forragens e outos alimentos para animais (Divisão de Material)......................................320.000,00
b) Gênero de alimentação e dieta; alimentos preparados; animais para corte; gêlo; artigos para fomentos:
I - para a Divisão do Material
..........................................................................................7.183.112,90
II - para a Seção de administração do Serviço Nacional de
Doenças Mentais .......................
28.793,60
III -
para o Serviço de Câncer
............................................................................................110.773,00
IV - para a Escola Técnica de
Vitória.....................................................................................30.000,00
c) Água e artigos para limpeza e desinfeção; serviços de asseio e higiene; lavagem de roupa e engomagem de roupas e taxas de água, esgoto e de lixo para a Escola Técnica de Pelotas (Diretoria de Ensino Industrial) ...................................................................................................................................10.500,00
d) Aluguel ou arrendamento de imóveis, fôro, seguro de bens móveis e imóveis da Delegacia Federal de Saúde da 3ª Região - (Belém, do Departamento Nacional de Saúde .............................................................1.920,00
e) Iluminação, força motriz e gás:
I - para a Divisão do Material
.................................................................................................175.415,10
II - para a Escola Técnica de Vitória
...........................................................................................5.000,00
III - para a Escola Técnica de S. Paulo
.......................................................................................9.000,00
IV - para a Escola Técnica de Pelotas
.........................................................................................8.000,00
Serviços e Encargos
f) Cotas da União para prosseguimento dos serviços de pesquisas e outros sôbre a febre amarela, realizados em cooperação com a Fundação Rockefeller (Decreto-lei número 8.801, de 23 de janeiro de 1946) pelo Serviço Nacional de Febre Amarela .........................................................................................................500.000,00
Total......................................................................................................................................382.514,60
Art.
2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.
EURICO G. DUTRA.
Clemente Mariani.
Corrêa e Castro.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/12/1948, Página 18351 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 160 Vol. 7 (Publicação Original)