Legislação Informatizada - LEI Nº 587, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1948 - Publicação Original

LEI Nº 587, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1948

Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, de crédito especial para ocorrer as despesas que menciona.

O Presidente da Republica:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Educação e Saúde o credito especial de oito milhões , trezentos e oitenta e dois mil , quinhentos e quatorze cruzeiros sessenta centavos (Cr$...8.382.514,60) para atender ao pagamento de despesas realizadas em 1947 na conformidade da discriminação abaixo :

                                                             Material 
                                                                                                                                                 Cr$

    a) Forragens e outos alimentos para animais (Divisão de Material)......................................320.000,00

    b) Gênero de alimentação e dieta; alimentos preparados; animais para corte; gêlo; artigos para fomentos:

    I - para a Divisão do Material ..........................................................................................7.183.112,90
    II - para a Seção de administração do Serviço Nacional de Doenças Mentais ....................... 28.793,60
    III - para o Serviço de Câncer ............................................................................................110.773,00
    IV - para a Escola Técnica de Vitória.....................................................................................30.000,00

    c) Água e artigos para limpeza e desinfeção; serviços de asseio e higiene; lavagem de roupa e engomagem de roupas e taxas de água, esgoto e de lixo para a Escola Técnica de Pelotas (Diretoria de Ensino Industrial) ...................................................................................................................................10.500,00

    d) Aluguel ou arrendamento de imóveis, fôro, seguro de bens móveis e imóveis da Delegacia Federal de Saúde da 3ª Região - (Belém, do Departamento Nacional de Saúde .............................................................1.920,00

    e) Iluminação, força motriz e gás:

    I - para a Divisão do Material .................................................................................................175.415,10
    II - para a Escola Técnica de Vitória ...........................................................................................5.000,00
    III - para a Escola Técnica de S. Paulo .......................................................................................9.000,00
    IV - para a Escola Técnica de Pelotas .........................................................................................8.000,00

                                                                   Serviços e Encargos

    f) Cotas da União para prosseguimento dos serviços de pesquisas e outros sôbre a febre amarela, realizados em cooperação com a Fundação Rockefeller (Decreto-lei número 8.801, de 23 de janeiro de 1946) pelo Serviço Nacional de Febre Amarela .........................................................................................................500.000,00

      Total......................................................................................................................................382.514,60


     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA. 
Clemente Mariani.
Corrêa e Castro.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/12/1948


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/12/1948, Página 18351 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 160 Vol. 7 (Publicação Original)