Legislação Informatizada - LEI Nº 583, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1948 - Publicação Original

LEI Nº 583, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1948

Concede auxílio para despesas dos três delegados da Cruz Vermelha Brasileira à XVII Conferência Internacional da Cruz Vermelha a realizar-se em Estocolmo.

O Presidente da República:
Faço saber que o congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º E' concedido o auxílio Cr$150.000.00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros) a cruz vermelha brasileira para custear as despesas de viagem e representação de 3 (três) de seus membros afim de tomarem parte na XVII Conferência internacional da Cruz Vermelha a realizar-se em Estocolmo, capital da Suécia no corrente ano.

     Art. 2º E o poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação Saúde, o credito especial de Cr$ 150.000.00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros), para ocorrer à despesa com o auxilio a que se refere artigo 1º.

     Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposição em contrário.

Rio de janeiro, 22 de dezembro de 1948. 127º da Independência e 60º República.

EURICO G. DUTRA.
Clemente Mariani.
Correa e Castro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/12/1948


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/12/1948, Página 18350 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 158 Vol. 7 (Publicação Original)