Legislação Informatizada - LEI Nº 580, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1948 - Publicação Original
Veja também:
LEI Nº 580, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1948
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Agricultura, de crédito especial para pagamento de gratificação de magistério a Waldemar Ramos Lage.
O Presidente da Republica:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 1.450,00 ( um mil quatrocentos e cinqüenta cruzeiros ). Para pagamento de gratificação de magistério a que faz jus o Professor Catedrático Padrão M. da Escola de Agronomia "Eliseu Maciel" Waldemar Ramos Lage, no periodo de 3 de novembro a 31 de dezembro de 1947
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.
EURICO G. DUTRA.
Daniel de Carvalho.
Corrêa e Castro.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/12/1948, Página 18350 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 157 Vol. 7 (Publicação Original)