Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 572, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1948

EMENTA: Concede isenção de direitos de importação para material destinado à Repartição de Águas e Esgotos do Estado de São Paulo.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/12/1948, Página 18349 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 155 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ISENÇÃO FISCAL - Imposto de importação - Imposto de consumo - Taxa aduaneira - Material - Empresa de água e esgoto - São Paulo (Estado)