Legislação Informatizada - LEI Nº 562-A, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1948 - Publicação Original

LEI Nº 562-A, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1948

Abre o crédito especial de Cr$ 200.000,00 como auxílio ao Instituto Geográfico e Histórico da Bahia, para realização do Primeiro Congresso de História da Bahia.

O Congresso Nacional decreta e eu. Nereu Ramos, Presidente do Senado Federal, promulgo, nos têrmos do artigo 70,§ 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

     Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, um crédito especial de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), concedido como auxílio ao Instituto Geográfico e Histórico da Bahia para a realização do Primeiro Congresso de História da Bahia, a reunir-se na cidade do Salvador, no período de 10 a 29 de março de 1949.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 18 de dezembro de 1948.
NEREU RAMOS.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/12/1948


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/12/1948, Página 18349 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 150 Vol. 7 (Publicação Original)