Legislação Informatizada - LEI Nº 562, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1948 - Publicação Original

LEI Nº 562, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1948

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 4.233.740,20 , para liquidação das dívidas do Território Federal de Guaporé.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono, a seguinte Lei:

     Art. 1º E o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 4.233.740,20 (quatro milhões duzentos e trinta e três mil setecentos e quarenta cruzeiros e vinte centavos), para ocorrer ao pagamento das dívidas do Território Federal de Guaporé relativas a 1947, abaixo discriminadas:

                                                                                                                                                      Cr$

a) Salário do Pessoal extranumerário mensalista......................................................................... 1.424.059,20
b) Salário do Pessoal extranumerário diarista................................................................................ 326.160,00
c) Material................................................................................................................................ 2.058.283,00
d) Obras ..................................................................................................................................... 425.238,00

   Total...................................................................................................................................... 4.233.740,20


     Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA. Adroaldo Mesquita da Costa.
Corrêa e Castro.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/12/1948


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/1948, Página 18255 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 150 Vol. 7 (Publicação Original)