Legislação Informatizada - LEI Nº 557, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1948 - Publicação Original
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LEI Nº 557, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1948
Concede isenção de direitos de importação para material destinado ao Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedida isenção do impôsto de importação, taxas aduaneiras e impôsto de consumo, para uma caixa do pêso real de 234 (duzentos e trinta e quatro) quilos, contendo um redutor de voltagem, 3 fases, 60 ciclos, para compressor de ar, e 12 (doze) sacos com ferro de marcar (3.000 peças de 6" "S" e 3.000 de 6" "C"), vinda dos Estados Unidos da América do Norte, pelo vapor "Graw ford W. Long", em agôsto de 1946, para o Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo.
Art.
2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.
EURICO G. DUTRA.
Corrêa e Castro
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/1948, Página 18254 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 148 Vol. 7 (Publicação Original)