Legislação Informatizada - LEI Nº 553, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1948 - Publicação Original

LEI Nº 553, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1948

Concede isenção de direitos de importação para material destinado à Santa Casa da Misericórdia do Rio de Janeiro.

O Presidente da República: 
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É concedida isenção do impôsto de importação e taxas aduaneiras para 9 (nove) volumes contendo materiais destinados à instalação de um laboratório de análises clínicas no Hospital São Zacarias, da Santa Casa de Misericórdia do Rio de Janeiro, e vindos dos Estados Unidos da América do Norte, pelo vapor "Lóide Canadá".

     Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA.
Corrêa e Castro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/12/1948


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/1948, Página 18254 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 147 Vol. 7 (Publicação Original)