Legislação Informatizada - LEI Nº 548, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1948 - Publicação Original

LEI Nº 548, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1948

Incorpora ao Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado o Montepio Operário dos Arsenais da Marinha e Diretoria de Armamento, do Ministério da Marinha.

O Presidente da República: 
Faço saber que o Congresso nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º O artigo 5º do Decreto-lei nº 7.458, de 11 de abril de 1945, passa a ter a seguinte redação:

          "Art. 5º Os pecúlios adicionais serão pagos concomitantemente com os benefícios de família.

      § 1º O I. P. A. S. E. estimará o crédito orçamentário preciso em cada exercício, a partir de 1949, para ocorrer ao pagamento relativo a óbitos verificados e prováveis, e o encaminhará com a devida antecedência ao órgão elaborador da proposta orçamentária.

      § 2º As despesas a que se refere a presente Lei, relativas ao exercício de 1948, correrão à conta de crédito especial.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA.
Sylvio de Noronha.
Honório Monteiro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/12/1948


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/1948, Página 18253 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 145 Vol. 7 (Publicação Original)