Legislação Informatizada - LEI Nº 54, DE 1º DE AGOSTO DE 1947 - Publicação Original

LEI Nº 54, DE 1º DE AGOSTO DE 1947

Eleva o padrão de vencimentos do cargo de Auxiliar de Autópsia.

O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica elevado, do padrão "G" para o padrão "H", o vencimento do cargo isolado, de provimento efetivo, de Auxiliar de Autópsia do Quadro Suplementar do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de agôsto de 1947; 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA
Benedicto Costa Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/08/1947


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/8/1947, Página 10579 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 7 Vol. 5 (Publicação Original)