Legislação Informatizada - LEI Nº 54, DE 1º DE AGOSTO DE 1947 - Publicação Original
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LEI Nº 54, DE 1º DE AGOSTO DE 1947
Eleva o padrão de vencimentos do cargo de Auxiliar de Autópsia.
O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica elevado, do padrão "G" para o padrão "H", o vencimento do cargo isolado, de provimento efetivo, de Auxiliar de Autópsia do Quadro Suplementar do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1 de agôsto de 1947; 126º da Independência e 59º da República.
EURICO G. DUTRA
Benedicto Costa Netto
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/08/1947
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/8/1947, Página 10579 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 7 Vol. 5 (Publicação Original)