Legislação Informatizada - LEI Nº 53, DE 30 DE JULHO DE 1947 - Publicação Original
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LEI Nº 53, DE 30 DE JULHO DE 1947
Concede auxílio à Fundação Abrigo Cristo Redentor.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta, e eu sanciono a seguinte Lei :
Art. 1º E concedido à Fundação Abrigo Cristo Redentor o auxílio especial de Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros), para atender aos novos encargos atribuídos à mesma entidade, por força do Decreto-lei nº 9.899, de 16 de setembro de 1946.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros), para fazer face ao pagamento do auxilio a que se refere o artigo anterior, devendo a prestação de contas ser feita na forma da lei.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de julho de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
EURICO G.DUTRA.
Clemente Mariani.
Corrêa e Castro.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/8/1947, Página 10427 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 6 Vol. 5 (Publicação Original)