Legislação Informatizada - LEI Nº 53, DE 30 DE JULHO DE 1947 - Publicação Original

LEI Nº 53, DE 30 DE JULHO DE 1947

Concede auxílio à Fundação Abrigo Cristo Redentor.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta, e eu sanciono a seguinte Lei :

     Art. 1º E concedido à Fundação Abrigo Cristo Redentor o auxílio especial de Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros), para atender aos novos encargos atribuídos à mesma entidade, por força do Decreto-lei nº 9.899, de 16 de setembro de 1946.

     Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros), para fazer face ao pagamento do auxilio a que se refere o artigo anterior, devendo a prestação de contas ser feita na forma da lei.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de julho de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G.DUTRA.
Clemente Mariani.
Corrêa e Castro.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/08/1947


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/8/1947, Página 10427 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 6 Vol. 5 (Publicação Original)