Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 529, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1948
EMENTA: Dispõe sobre a aposentadoria dos membros do Ministério Público com os requisitos do art. 30 ns. I e II, do Ato das Disposições Transitórias da Constituição .
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/12/1948, Página 17880 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 136 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Observação:
Proposição originária: PL 2/1948.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO PÚBLICO - Membros - Funcionário efetivo - Serventuário - Aposentadoria - Regulamentação - Exoneração