Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 525-A, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1948
EMENTA: Dispõe sobre funcionários interinos e extra-numerários a que se refere o art. 23 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/12/1948, Página 17877 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 127 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
FUNCIONÁRIO INTERINO - Extranumerário - Efetivação - Regulamentação