Legislação Informatizada - LEI Nº 524, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1948 - Publicação Original
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LEI Nº 524, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1948
Abre ao Poder Judiciário, crédito especial para pagamento de gratificação de representação a juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas.
O Presidente da Republica:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º E' aberto, ao Poder Judiciário, um crédito especial de Cr$ 19.100,00 (dezenove mil e cem cruzeiros), para pagamento, a membros do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, de gratificação de representação relativa ao exercício de 1947.
Art.
2º A presente Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro 2 de dezembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.
EURICO G. DUTRA.
Corrêa e Castro
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/12/1948, Página 17334 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 127 Vol. 7 (Publicação Original)