Legislação Informatizada - LEI Nº 504, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1948 - Publicação Original
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LEI Nº 504, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1948
Abre ao Congresso Nacional crédito suplementar para pagamento de vencimentos.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E' aberto ao Congresso Nacional - Câmara dos Deputados - um crédito de Cr$ 11.250,00 (onze mil, duzentos e cinqüenta cruzeiros), suplementar à subconsignação 01 - Pessoal Permanente - Consignação I - pessoal Permanente - Verba I Pessoal - Anexo 2 - Congresso Nacional - 01 - Câmara dos Deputados - da Lei nº 162, de 2 de dezembro de 1947, para o pagamento ao Oficial Legislativo, classe I, efetivado em virtude da Resolução nº 10, de 22 de julho de 1948, de vencimentos relativos ao período de 1 de agôsto a 31 de dezembro do corrente ano.
Art. 2º A presente Lei
entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 29 de novembro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
EURICO G. DUTRA.
Corrêa e Castro
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/12/1948, Página 17157 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 121 Vol. 7 (Publicação Original)