Legislação Informatizada - LEI Nº 504, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1948 - Publicação Original

LEI Nº 504, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1948

Abre ao Congresso Nacional crédito suplementar para pagamento de vencimentos.

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º E' aberto ao Congresso Nacional - Câmara dos Deputados - um crédito de Cr$ 11.250,00 (onze mil, duzentos e cinqüenta cruzeiros), suplementar à subconsignação 01 - Pessoal Permanente - Consignação I - pessoal Permanente - Verba I Pessoal - Anexo 2 - Congresso Nacional - 01 - Câmara dos Deputados - da Lei nº 162, de 2 de dezembro de 1947, para o pagamento ao Oficial Legislativo, classe I, efetivado em virtude da Resolução nº 10, de 22 de julho de 1948, de vencimentos relativos ao período de 1 de agôsto a 31 de dezembro do corrente ano.

     Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de novembro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA.
Corrêa e Castro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/12/1948


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/12/1948, Página 17157 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 121 Vol. 7 (Publicação Original)