Legislação Informatizada - LEI Nº 477, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1948 - Publicação Original

LEI Nº 477, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1948

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 7.000.000,00 para atender as despesas com a manutenção das Plantações de Fordlândia e Belterra.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, um crédito especial de Cr$7.000.000,00 (sete milhões de cruzeiros) para pagamento de despesas com a manutenção das Plantações de Fordlândia e Belterra, administradas pelo Instituto Agronômico do Norte, do mesmo Ministério, nos têrmos do art. 9º do Decreto-lei nº 8.440, de 24 de dezembro de 1945.

     Art. 2º O crédito, uma vez aberto, será distribuído ao Tesouro Nacional, ficando a respectiva importância à disposição do Diretor do Instituto Agronômico do Norte, na Agência do Banco do Brasil S. A., em Belém, Estado do Pará.

     Art. 3º No Anexo 16 - Ministério da Agricultura, do Orçamento Geral da República para o corrente exercício (Lei nº 162, de 2 de dezembro de 1947) fica sem aplicação a dotação abaixo:

    Verba 4 - Obras, Equipamentos e Aquisição de Imóveis

    Consignação VI - Dotações Diversas

    12 - Obras (artigo 1º, inciso II, alínea b e § 3º do Decreto nº 19.815, de 16 de outubro de 1945).

    10 - Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas

    06 - Instituto Agronômico do Norte.    

       Cr$
a) Obras na sede do Instituto e nas Estações e Subestações
Experimentais de Belém, Belterra, Fordlândia, Pôrto Velho, Fonte Bôa, Monte Alegre e da Escola de Agronomia da Amazônia.................................






7.000.000,00


     Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de novembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA.
Daniel de Carvalho.
Corrêa e Castro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/11/1948


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/11/1948, Página 16293 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 39 Vol. 7 (Publicação Original)