Legislação Informatizada - LEI Nº 477, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1948 - Publicação Original
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LEI Nº 477, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1948
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 7.000.000,00 para atender as despesas com a manutenção das Plantações de Fordlândia e Belterra.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, um crédito especial de Cr$7.000.000,00 (sete milhões de cruzeiros) para pagamento de despesas com a manutenção das Plantações de Fordlândia e Belterra, administradas pelo Instituto Agronômico do Norte, do mesmo Ministério, nos têrmos do art. 9º do Decreto-lei nº 8.440, de 24 de dezembro de 1945.
Art. 2º O crédito, uma vez aberto, será distribuído ao Tesouro Nacional, ficando a respectiva importância à disposição do Diretor do Instituto Agronômico do Norte, na Agência do Banco do Brasil S. A., em Belém, Estado do Pará.
Art. 3º No Anexo 16 -
Ministério da Agricultura, do Orçamento Geral da República para o corrente
exercício (Lei nº 162, de 2 de dezembro de 1947) fica sem aplicação a dotação
abaixo:
Verba 4 - Obras, Equipamentos e Aquisição de Imóveis
Consignação VI - Dotações Diversas
12 - Obras (artigo 1º, inciso II, alínea b e § 3º do Decreto nº 19.815, de 16 de outubro de 1945).
10 - Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas
06 - Instituto Agronômico do Norte.
Cr$ | ||
a) | Obras na sede do
Instituto e nas Estações e Subestações Experimentais de Belém, Belterra, Fordlândia, Pôrto Velho, Fonte Bôa, Monte Alegre e da Escola de Agronomia da Amazônia................................. |
7.000.000,00 |
Art. 4º Esta Lei
entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 9 de novembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.
EURICO G. DUTRA.
Daniel de Carvalho.
Corrêa e Castro
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/11/1948, Página 16293 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 39 Vol. 7 (Publicação Original)