Legislação Informatizada - LEI Nº 472, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1948 - Publicação Original
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LEI Nº 472, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1948
Abre ao Poder Judiciário o crédito especial de Cr$ 35.200,00 para pagamento de gratificação aos membros do Tribunal Regional Eleitoral do Pará.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É aberto, ao Poder Judiciário, um crédito especial de...... Cr$ 35.200,00 (trinta e cinco mil e duzentos cruzeiros), para o pagamento de gratificação de representação aos membros do Tribunal Regional Eleitoral do Pará, relativa ao período de 25 de setembro a 31 de dezembro de 1947.
Art. 2º Esta Lei entrará
em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de novembro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
EURICO G. DUTRA.
Ovídio Xavier de Abreu .
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/11/1948, Página 16181 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 37 Vol. 7 (Publicação Original)