Legislação Informatizada - LEI Nº 467, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1948 - Publicação Original

LEI Nº 467, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1948

Autoriza a abertura, pelo Ministério da Fazenda, do crédito suplementar de Cr$ 600.000,00 à verba que especifica.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono, a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, um crédito suplementar de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), em refôrço da Verba 3 - Serviços e Encargos, Consignação I - Diversos, Subconsignação 06 - Auxílios, Contribuições e Subvenções, 02 - Contribuições, 20 - Conselho Técnico de Economia e Finanças (Decreto-lei nº 14, de 25 de novembro de 1937), do Anexo nº 18 do vigente Orçamento Geral) da República (Lei número 162, de 2-12-47).

     Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de novembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA.
Ovidio Xavier de Abreu.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/11/1948


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/11/1948, Página 15989 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 36 Vol. 7 (Publicação Original)