Legislação Informatizada - LEI Nº 461, DE 29 DE OUTUBRO DE 1948 - Publicação Original
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LEI Nº 461, DE 29 DE OUTUBRO DE 1948
Dispõe sôbre a inclusão, em caráter permamente, no Almanaque da Marinha e no Boletim Mensal, do nome de Joaquim Marques Lisboa, no posto de Almirante.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passará o nome de Joaquim Marques Lisboa a figurar, em caráter permanente, no Almanaque da Marinha e no Boletim mensal, com o pôsto de Almirante.
Art.
2º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 29 de outubro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.
EURICO G. DUTRA.
Sylvio de Noronha
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/11/1948, Página 16053 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 31 Vol. 7 (Publicação Original)