Legislação Informatizada - LEI Nº 461, DE 29 DE OUTUBRO DE 1948 - Publicação Original

LEI Nº 461, DE 29 DE OUTUBRO DE 1948

Dispõe sôbre a inclusão, em caráter permamente, no Almanaque da Marinha e no Boletim Mensal, do nome de Joaquim Marques Lisboa, no posto de Almirante.

O Presidente da República: 
Faço saber que o Congresso  Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Passará o nome de Joaquim Marques Lisboa a figurar, em caráter permanente, no Almanaque da Marinha e no Boletim mensal, com o pôsto de Almirante.

     Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 29 de outubro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA.
Sylvio de Noronha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/11/1948


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/11/1948, Página 16053 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 31 Vol. 7 (Publicação Original)