Legislação Informatizada - LEI Nº 450, DE 20 DE OUTUBRO DE 1948 - Publicação Original

LEI Nº 450, DE 20 DE OUTUBRO DE 1948

Autoriza a abertura, ao Poder Judiciário, de crédito suplementar para pagamento de gratificação de representação.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É aberto, ao Poder Judiciário, o crédito suplementar de .... Cr$ 36.000,00 (trinta e seis mil cruzeiros) em refôrço da Verba 1 - Pessoal do Anexo nº 25, Poder Judiciário, do vigente Orçamento Geral da República (Lei nº 162, de 2 de dezembro de 1947), a saber:

VERBA 1 - PESSOAL

Consignação III - Vantagens

                                                                                                                  Cr$

     14 - Gratificação de representação.

     04 - Justiça Eleitoral

     02 - Tribunais Regionais Eleitorais

   08 - Maranhão ................................................................................ 36.000,00

     Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de outubro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA.
Ovídio Xavier de Abreu


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/10/1948


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/10/1948, Página 15477 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 27 Vol. 7 (Publicação Original)