Legislação Informatizada - LEI Nº 450, DE 20 DE OUTUBRO DE 1948 - Publicação Original
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LEI Nº 450, DE 20 DE OUTUBRO DE 1948
Autoriza a abertura, ao Poder Judiciário, de crédito suplementar para pagamento de gratificação de representação.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É aberto, ao
Poder Judiciário, o crédito suplementar de .... Cr$ 36.000,00 (trinta e seis mil
cruzeiros) em refôrço da Verba 1 - Pessoal do Anexo nº 25, Poder Judiciário, do
vigente Orçamento Geral da República (Lei nº 162, de 2 de dezembro de 1947), a
saber:
VERBA 1 - PESSOAL
Consignação III - Vantagens
Cr$
14 - Gratificação de representação.
04 - Justiça Eleitoral
02 - Tribunais Regionais Eleitorais
08 - Maranhão
................................................................................
36.000,00
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de outubro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.
EURICO G. DUTRA.
Ovídio Xavier de Abreu
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/10/1948, Página 15477 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 27 Vol. 7 (Publicação Original)