Legislação Informatizada - LEI Nº 443, DE 19 DE OUTUBRO DE 1948 - Publicação Original

LEI Nº 443, DE 19 DE OUTUBRO DE 1948

Autoriza a abertura, pelo Ministério da Agricultura, de crédito suplementar para pagamento de gratificação de magistério.

Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito suplementar de Cr$ 9.000,00 (nove mil cruzeiros), ao orçamento em vigor, Lei nº 162, de 2 de dezembro de 1947, Anexo 16, como segue:

Verba 1 - Pessoal

Consignação III - Vantagens

     S/c. 16 - Gratificação de magistério
     04 - Departamento de Administração

                                                                                                                              Cr$

     06 - Divisão do Pessoal..................................................................................9.000,00


     Art. 2º O crédito a que se refere o artigo 1º é destinado ao pagamento da gratificação de magistério a que faz jus o Professor Catedrático, padrão M, da Escola de Agronomia Eliseu Maciel, Valdemar Ramos Lages, no exercício de 1948.

     Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de outubro da 1948; 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA.
Daniel de Carvalho.
Ovidio Xavier de Abreu.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/10/1948


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/10/1948, Página 15573 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 25 Vol. 7 (Publicação Original)