Legislação Informatizada - LEI Nº 442, DE 19 DE OUTUBRO DE 1948 - Publicação Original

LEI Nº 442, DE 19 DE OUTUBRO DE 1948

Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, de crédito especial para pagamento de gratificação de magistério.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 3.048,40 (três mil e quarenta oito cruzeiros e quarenta centavos), para atender ao pagamento de diferença de gratificação de magistério, relativa ao período de 30 de agôsto 31 de dezembro de 1946, conforme o Decreto-lei nº 2.895, de 21 dezembro de 1940, modificado pelo de nº 8.315, de 7 de dezembro 1945, concedida a Rui Maurício de Lima e Silva, Professor Catedrático (E.N.E. - U.B.), padrão M, do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde.

     Art. 2º Esta Lei entrará em vigor data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições contrário.

Rio de Janeiro, 19 de outubro de 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA.
Clemente Mariani.
Ovidio Xavier de Abreu.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/10/1948


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/10/1948, Página 15381 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 25 Vol. 7 (Publicação Original)