Legislação Informatizada - LEI Nº 436, DE 15 DE OUTUBRO DE 1948 - Publicação Original
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LEI Nº 436, DE 15 DE OUTUBRO DE 1948
Autoriza a abertura, pelo Poder Judiciário, de crédito suplementar para pagamento de despesas realizadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E' o Poder
Executivo autorizado a abrir, pelo Poder Judiciário, o crédito suplementar de
cento e dois mil e setecentos cruzeiros (Cr$... 102.700,00), destinado a refôrço
das seguintes dotações do anexo 25 - Poder Judiciário - do Orçamento para 1948
(Lei nº 162, de 2 de dezembro de 1947):
Cr$
Verba 1 - Pessoal - Consignação III - Vantagens 14 - Gratificação de representação - 04 Justiça Eleitoral - 02 - Tribunais Regionais Eleitorais - 17 - Rio Grande do Norte ...................................... 72.700,00
Verba 2 - Material - Consignação III - Diversas despesas - 31 - Aluguel ou arrendamento de imóveis etc. - 04 - Justiça Eleitoral - 02 Tribunais Regionais Eleitorais - 17 - Rio Grande do Norte......... 30.000,00
Total................................................................................................................... 102.700,00
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de outubro 1948; 127º da Independência e 60º da República.
EURICO G. DUTRA.
Ovidio Xavier de Abreu.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/10/1948, Página 15245 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 22 Vol. 7 (Publicação Original)