Legislação Informatizada - LEI Nº 436, DE 15 DE OUTUBRO DE 1948 - Publicação Original

LEI Nº 436, DE 15 DE OUTUBRO DE 1948

Autoriza a abertura, pelo Poder Judiciário, de crédito suplementar para pagamento de despesas realizadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Poder Judiciário, o crédito suplementar de cento e dois mil e setecentos cruzeiros (Cr$... 102.700,00), destinado a refôrço das seguintes dotações do anexo 25 - Poder Judiciário - do Orçamento para 1948 (Lei nº 162, de 2 de dezembro de 1947):

                                                                                                                                    Cr$

     Verba 1 - Pessoal - Consignação III - Vantagens 14 - Gratificação de representação - 04 Justiça Eleitoral - 02 - Tribunais Regionais Eleitorais - 17 - Rio Grande do Norte ...................................... 72.700,00

     Verba 2 - Material - Consignação III - Diversas despesas - 31 - Aluguel ou arrendamento de imóveis etc. - 04 - Justiça Eleitoral - 02 Tribunais Regionais Eleitorais - 17 - Rio Grande do Norte......... 30.000,00

     Total................................................................................................................... 102.700,00


     Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de outubro 1948; 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA.
Ovidio Xavier de Abreu.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/10/1948


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/10/1948, Página 15245 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 22 Vol. 7 (Publicação Original)