Legislação Informatizada - LEI Nº 428, DE 11 DE OUTUBRO DE 1948 - Publicação Original

LEI Nº 428, DE 11 DE OUTUBRO DE 1948

Autoriza a abertura, pelo Ministério das Relações Exteriores, de crédito especial para pagamento de despesas realizadas durante a visita do Governador Geral do Canadá ao Brasil.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, um crédito especial de Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros), para o pagamento das despesas efetuadas por motivo da visita que fez ao Brasil o Governador Geral do Canadá, inclusive as resultantes da compra de 4 (quatro) automóveis e de obras nos palácios do Itamaratí e do Catete.

     Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de outubro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA. 
Hildebrando Accioly.
Ovídio Xavier de Abreu


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/10/1948


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/10/1948, Página 15245 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 19 Vol. 7 (Publicação Original)