Legislação Informatizada - LEI Nº 426, DE 7 DE OUTUBRO DE 1948 - Publicação Original
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LEI Nº 426, DE 7 DE OUTUBRO DE 1948
Cria nas Faculdades Federais de Medicina a cadeira de Tisiologia e dá outras providências.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É criada nas Faculdades Federais de Medicina a cadeira de Tisiologia.
Art. 2º Será a seguinte a lotação de cada uma das cadeiras instaladas no ano de 1947:
Pessoal Cr$ Cr$
Professor, padrão M ..........................................................................54.000,00
3 Assistentes, padrão H ......................................................................70.200,00
1 Radiologista, padrão H ....................................................................23.400,00
1 Tisiocirurgião, padrão H ...................................................................23.400,00
1 Laboratorista, padrão H ...................................................................23.400,00
4 Enfermeiros, padrão G .....................................................................79.200,00
2 Escriturários, padrão G ....................................................................39.600,00
1 Arquivista, padrão G .......................................................................19.800,00
1 Técnico de Raios X, padrão F .........................................................16.800,00
1 Técnico de laboratório, padrão F .....................................................16.800,00
4 Atendentes, padrão E ......................................................................60.000,00
Soma................................................................................................426.600,00 426.600,00
Art. 3º A dotação para material de instalação será assim discriminada:
Material Cr$ Cr$
| a) | Serviço de radiologia ...................................................................25.000,00 |
| b) | Serviço de cirurgia de tuberculose ................................................10.000,00 |
| c) | Medicamentos .............................................................................20.000,00 |
| d) | Serviço de Secretaria .....................................................................5.000,00 Soma ...........................................................................................60.000,00 60.000,00 Total.........................................................................................................................486.600,00 |
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de outubro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.
EURICO G. DUTRA.
Clemente Mariani
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/10/1948, Página 14909 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 18 Vol. 7 (Publicação Original)