Legislação Informatizada - LEI Nº 425, DE 7 DE OUTUBRO DE 1948 - Publicação Original

LEI Nº 425, DE 7 DE OUTUBRO DE 1948

Autoriza a Abertura, pelo Ministério das Relações Exteriores, do crédito especial de Cr$ 1.933.913,00, para atender as depesas com a Delegação Brasileira à Conferência de Comércio e Emprego, reunida em Havana.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, um crédito especial de Cr$ 1.933.913,00 (um milhão, novecentos e trinta e três mil e novecentos e treze cruzeiros), para o pagamento das despesas efetuadas com a Delegação do Brasil à Conferência de Comércio e Emprêgo, de Havana, realizada em novembro de 1947.

     Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de outubro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA. 
Hildebrando Accioly.
Ovídio Xavier de Abreu


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/10/1948


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/10/1948, Página 14909 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 18 Vol. 7 (Publicação Original)