Legislação Informatizada - LEI Nº 423, DE 7 DE OUTUBRO DE 1948 - Publicação Original

LEI Nº 423, DE 7 DE OUTUBRO DE 1948

Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, de crédito especial para pagamento de gratificação de magistério.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, um crédito especial de Cr$ 66.000,00 (sessenta e seis mil cruzeiros), para o pagamento a Anibal Cardoso Bitencourt, professor catedrático (E. N. Q. U. B.), padrão "M", do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde, da gratificação de magistério a que fez jus no período de 1 de janeiro de 1941 a 31 de dezembro de 1945, de acôrdo com o Decreto-lei nº 2.895, de 21 de dezembro de 1940, modificado pelo Decreto-lei nº 8.315, de 7 de dezembro de 1945.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de outubro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA. 
Clemente Mariani.
Ovidio Xavier de Abreu


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/10/1948


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/10/1948, Página 14861 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 17 Vol. 7 (Publicação Original)