Legislação Informatizada - LEI Nº 418, DE 3 DE OUTUBRO DE 1948 - Publicação Original
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LEI Nº 418, DE 3 DE OUTUBRO DE 1948
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, de crédito especial para pagamento da publicação dos "Anais da IV Conferência Regional de Tuberculose".
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, um crédito de.... Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) para pagamento da publicação dos "Anais da IV Conferência Regional de Tuberculose", feita pela Sociedade Brasileira de Tuberculose.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de outubro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
EURICO G. DUTRA.
Clemente Mariani.
Ovídio Xavier de Abreu
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/10/1948, Página 14630 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 15 Vol. 7 (Publicação Original)