Legislação Informatizada - LEI Nº 418, DE 3 DE OUTUBRO DE 1948 - Publicação Original

LEI Nº 418, DE 3 DE OUTUBRO DE 1948

Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, de crédito especial para pagamento da publicação dos "Anais da IV Conferência Regional de Tuberculose".

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, um crédito de.... Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) para pagamento da publicação dos "Anais da IV Conferência Regional de Tuberculose", feita pela Sociedade Brasileira de Tuberculose.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de outubro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA. 

Clemente Mariani.
Ovídio Xavier de Abreu


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/10/1948


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/10/1948, Página 14630 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 15 Vol. 7 (Publicação Original)