Legislação Informatizada - LEI Nº 417, DE 3 DE OUTUBRO DE 1948 - Publicação Original

LEI Nº 417, DE 3 DE OUTUBRO DE 1948

Autoriza a abertura, pelo Ministério da Fazenda, de crédito especial para pagamento de juros de apólices da Dívida Pública Interna.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de ...... Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros), para atender à despesa com o pagamento dos juros das apólices emitidas nos têrmos do Decreto lei nº 9.563, de 9 de agôsto de 1946, relativos ao exercício 1947 e 1948.

     Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de outubro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA.
Ovídio Xavier de Abreu


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/10/1948


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/10/1948, Página 14630 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 15 Vol. 7 (Publicação Original)