Legislação Informatizada - LEI Nº 414, DE 2 DE OUTUBRO DE 1948 - Publicação Original
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LEI Nº 414, DE 2 DE OUTUBRO DE 1948
Autoriza o Poder Executivo a conceder isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras para uma caixa contendo rádio e acessórios, destinados ao Instituto Arnaldo Vieira de Carvalho, de São Paulo.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedida isenção do impôsto de importação e taxas aduaneiras para uma caixa do pêso de 10 (dez) quilos, contendo 100,86 miligramas de rádio, com material acessório para a sua aplicação, vinda dos Estados Unidos da América do Norte pelo vapor "Joseph M. Medill", em junho de 1946, para o Instituto Arnaldo Vieira de Carvalho, da cidade de São Paulo.
Art. 2º A presente Lei
entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 2 de outubro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.
EURICO G. DUTRA.
Ovídio Xavier de Abreu
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/10/1948, Página 14629 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 14 Vol. 7 (Publicação Original)