Legislação Informatizada - LEI Nº 414, DE 2 DE OUTUBRO DE 1948 - Publicação Original

LEI Nº 414, DE 2 DE OUTUBRO DE 1948

Autoriza o Poder Executivo a conceder isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras para uma caixa contendo rádio e acessórios, destinados ao Instituto Arnaldo Vieira de Carvalho, de São Paulo.

O Presidente da República: 
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É concedida isenção do impôsto de importação e taxas aduaneiras para uma caixa do pêso de 10 (dez) quilos, contendo 100,86 miligramas de rádio, com material acessório para a sua aplicação, vinda dos Estados Unidos da América do Norte pelo vapor "Joseph M. Medill", em junho de 1946, para o Instituto Arnaldo Vieira de Carvalho, da cidade de São Paulo.

     Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de outubro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA.
Ovídio Xavier de Abreu


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/10/1948


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/10/1948, Página 14629 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 14 Vol. 7 (Publicação Original)