Legislação Informatizada - LEI Nº 410, DE 25 DE SETEMBRO DE 1948 - Publicação Original
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LEI Nº 410, DE 25 DE SETEMBRO DE 1948
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, de crédito especial, para indenização de despesas ao Dr. Mario Kroeff.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 13.700,00 (treze mil e setecentos cruzeiros), para indenização ao Dr. Mário Kroeff, de despesas que efetuou com serviços taquigráficos, durante a realização, em 1945, de um Curso Especializado de Cancer.
Art. 2º Esta Lei entrará, em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário
Rio de Janeiro, 25 de setembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.
EURICO G. DUTRA.
Clemente Mariani.
Corrêa e Castro.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/10/1948, Página 14629 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 174 Vol. 7 (Publicação Original)