Legislação Informatizada - LEI Nº 40, DE 25 DE JUNHO DE 1947 - Publicação Original

LEI Nº 40, DE 25 DE JUNHO DE 1947

Abre, ao Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 23.340,00, para pagamento a ex-diaristas do serviço de Economia Rural.

    O Presidente da República:
    Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Artigo único.  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 23.340,00 (vinte e três mil, trezentos e quarenta cruzeiros), para atender ao pagamento a que fizeram jus ex-diaristas do Serviço de Economia Rural, no período de 1º de janeiro a 26 de maio de 1944; revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de janeiro de 1947; 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA.
Daniel de Carvalho.
Corrêa e Castro.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/06/1947


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/6/1947, Página 8747 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 6 Vol. 3 (Publicação Original)