Legislação Informatizada - LEI Nº 40, DE 25 DE JUNHO DE 1947 - Publicação Original
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LEI Nº 40, DE 25 DE JUNHO DE 1947
Abre, ao Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 23.340,00, para pagamento a ex-diaristas do serviço de Economia Rural.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo único. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 23.340,00 (vinte e três mil, trezentos e quarenta cruzeiros), para atender ao pagamento a que fizeram jus ex-diaristas do Serviço de Economia Rural, no período de 1º de janeiro a 26 de maio de 1944; revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de janeiro de 1947; 126º da Independência e 59º da República.
EURICO G. DUTRA.
Daniel de Carvalho.
Corrêa e Castro.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/6/1947, Página 8747 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 6 Vol. 3 (Publicação Original)