Legislação Informatizada - LEI Nº 392, DE 21 DE SETEMBRO DE 1948 - Publicação Original

LEI Nº 392, DE 21 DE SETEMBRO DE 1948

Autoriza a abertura pelo Ministério da Educação e Saúde, do crédito especial de Cr$ 25.103,20, para pagamento de gratificação de magistério.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 25.103,20 (vinte e cinco mil, cento e três cruzeiros e vinte centavos), para atender ao pagamento de gratificação de magistério, relativa ao período de 24 de agosto de 1942 a 31 de dezembro de 1946, conforme dispõe o Decreto-lei nº 2.895, de 21 de dezembro de 1940, modificado pelo de nº 8.315, de 7 de dezembro de 1945, concedida a Édison Junqueira Passos, Professor Catedrático (F.N.A. - U.B.), padrão M, do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde.

     Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de setembro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA.
Clemente Mariani.
Corrêa e Castro.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/09/1948


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/9/1948, Página 13893 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 148 Vol. 5 (Publicação Original)