Legislação Informatizada - LEI Nº 383, DE 16 DE SETEMBRO DE 1948 - Publicação Original

LEI Nº 383, DE 16 DE SETEMBRO DE 1948

Autoriza a abertura, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, de crédito especial para pagamento de gratificação.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, um crédito especial de Cr$ 36.015,20 (trinta e seis mil e quinze cruzeiros e vinte centavos), para o pagamento a João Evangelista de Figueiredo Lima auxiliar de redator do Diário Oficial , da gratificação a que fez jus, no período de maio de 1913 a dezembro de 1931, de acôrdo com o art. 123, da Lei número 2.738, de 4 de janeiro de 1913.

     Art. 2º Esta Lei entrará, em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de setembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA.
Adroaldo Mesquita da Costa.
Corrêa e Castro.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/09/1948


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/9/1948, Página 13821 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 145 Vol. 5 (Publicação Original)