Legislação Informatizada - LEI Nº 371, DE 10 DE SETEMBRO DE 1948 - Publicação Original

LEI Nº 371, DE 10 DE SETEMBRO DE 1948

Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, de crédito especial de Cr$ 10.600,00 para atender a pagamento de gratificação de magistério a Vicente Grassani.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 10.600,00 (dez mil e seiscentos cruzeiros), para atender ao pagamento de gratificação de magistério, relativa ao período de 1 de Janeiro a 31 de dezembro de 1946, conforme dispõe o Decreto-lei nº 2.895, de 21 de dezembro de 1940, modificado pelo de número 8.315, de 7 de dezembro de 1945, concedida a Vicente Grassani, Professor (Ensino Profissional - Empalhação e Vimaria - I.B.C.) padrão I, do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 10 de setembro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA.
Clemente Mariani.
Corrêa e Castro.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/09/1948


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/9/1948, Página 13477 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 141 Vol. 5 (Publicação Original)