Legislação Informatizada - LEI Nº 360, DE 1º DE SETEMBRO DE 1948 - Publicação Original
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LEI Nº 360, DE 1º DE SETEMBRO DE 1948
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, de crédito especial para pagamento de gratificação de magistério.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 2.374,20 (dois mil, trezentos e setenta e quatro cruzeiros e vinte centavos), para atender a pagamento de gratificação de magistério, relativa ao período de 3 de julho a 31 de dezembro de 1944, conforme dispõe o Decreto-lei nº 2.895, de 21 de dezembro de 1940, concedida a Luís Nogueira de Paula, Professor Catedrático (F. N. A.- U. B.), padrão "M", do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde.
Art. 2º A presente Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 1 de setembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.
EURICO G. DUTRA.
Clemente Mariani.
Corrêa e Castro
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/9/1948, Página 13205 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 136 Vol. 5 (Publicação Original)