Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 36, DE 26 DE MAIO DE 1947
EMENTA: Abre ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de Cr$ 20.898,60 (vinte mil, oitocentos e noventa e oito cruzeiros de sessenta centavos), destinado ao pagamento de diferença de gratificação de representação e vencimento de funcionário.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/6/1947, Página 7419 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 5 Vol. 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Observação:
Proposição originária: PL 295/1946.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ORÇAMENTO, 1947 - União - Despesa - Receita
CRÉDITO ESPECIAL - Ministério da Justiça e Negócios Interiores (1891-1967) - Recursos orçamentários - Reforço - Unidade Orçamentária - Anulação - Dotação orçamentária
CRÉDITO ESPECIAL - Ministério da Justiça e Negócios Interiores (1891-1967) - Recursos orçamentários - Reforço - Unidade Orçamentária - Anulação - Dotação orçamentária