Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 36, DE 26 DE MAIO DE 1947

EMENTA: Abre ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de Cr$ 20.898,60 (vinte mil, oitocentos e noventa e oito cruzeiros de sessenta centavos), destinado ao pagamento de diferença de gratificação de representação e vencimento de funcionário.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/6/1947, Página 7419 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 5 Vol. 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Observação: Proposição originária: PL 295/1946.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ORÇAMENTO, 1947 - União - Despesa - Receita
CRÉDITO ESPECIAL - Ministério da Justiça e Negócios Interiores (1891-1967) - Recursos orçamentários - Reforço - Unidade Orçamentária - Anulação - Dotação orçamentária