Legislação Informatizada - LEI Nº 356, DE 30 DE AGOSTO DE 1948 - Publicação Original
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LEI Nº 356, DE 30 DE AGOSTO DE 1948
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, de crédito especial para pagamento de gratificação de magistério.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, um crédito especial de Cr$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos cruzeiros), para o pagamento a Teodorino Rodrigues Pereira professor (Chefe do Curso de Mecânica de Máquinas - E.T.N. - D.E.I.), padrão K, do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde, da gratificação de magistério a que fez jus no período de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 1946, de acôrdo com o Decreto-lei nº 2.895, de 21 de dezembro de 1940, modificado pelo Decreto-lei nº 8.315, de 7 de dezembro de 1945.
Art. 2º Esta Lei entrará
em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de agôsto de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
EURICO G. DUTRA.
Clemente Mariani.
Corrêa e Castro
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/9/1948, Página 13205 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 135 Vol. 5 (Publicação Original)