Legislação Informatizada - LEI Nº 355, DE 30 DE AGOSTO DE 1948 - Publicação Original

LEI Nº 355, DE 30 DE AGOSTO DE 1948

Autoriza a abertura, pelo Ministério da Agricultura, de crédito especial para pagamento de gratificação de magistério e de salário-família, devidos no exercício de 1947.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de........ Cr$ 1.113.288,40 (um milhão, cento e treze mil, duzentos e oitenta e oito cruzeiros e quarenta centavos) sendo Cr$ 26.298,40 (vinte e seis mil duzentos e noventa e oito cruzeiros e quarenta centavos) para pagamento de gratificação de magistério e .... Cr$ 1.086.990,00 (um milhão, oitenta e seis mil, novecentos e noventa cruzeiros), para salário-família, devidos no exercício de 1947.

     Art. 2º O crédito para a gratificação de magistério e referido no artigo anterior, destina-se ao pagamento dos professores catedráticos padrão M, Joaquim Bertino de Morais Carvalho, José Pio de Lima Antunes e Franklin de Almeida.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de agôsto de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA.
Daniel de Carvalho.
Corrêa e Castro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/09/1948


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/9/1948, Página 13317 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 135 Vol. 5 (Publicação Original)