Legislação Informatizada - LEI Nº 355, DE 30 DE AGOSTO DE 1948 - Publicação Original
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LEI Nº 355, DE 30 DE AGOSTO DE 1948
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Agricultura, de crédito especial para pagamento de gratificação de magistério e de salário-família, devidos no exercício de 1947.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de........ Cr$ 1.113.288,40 (um milhão, cento e treze mil, duzentos e oitenta e oito cruzeiros e quarenta centavos) sendo Cr$ 26.298,40 (vinte e seis mil duzentos e noventa e oito cruzeiros e quarenta centavos) para pagamento de gratificação de magistério e .... Cr$ 1.086.990,00 (um milhão, oitenta e seis mil, novecentos e noventa cruzeiros), para salário-família, devidos no exercício de 1947.
Art. 2º O crédito para a gratificação de magistério e referido no artigo anterior, destina-se ao pagamento dos professores catedráticos padrão M, Joaquim Bertino de Morais Carvalho, José Pio de Lima Antunes e Franklin de Almeida.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de agôsto de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
EURICO G. DUTRA.
Daniel de Carvalho.
Corrêa e Castro
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/9/1948, Página 13317 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 135 Vol. 5 (Publicação Original)